Súmulas do STF
Súmula STF nº 376
Súmula STF 376
Art. 376.
Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo
contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e
Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver
ocorrido antes do registro.