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Súmulas do STF

Súmula STF nº 376

Súmula STF 376

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Art. 376.
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Art. 376.
Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo

contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e

Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver

ocorrido antes do registro.

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