Súmula STF nº 237
Súmula STF 237
O usucapião pode ser argüído em defesa.
Súmulas, orientações jurisprudenciais e informativos do STF, STJ, TST, TSE, TCU e AGU — leia o texto completo no Vade Mecum.
3751 resultado(s)
Súmula STF 237
O usucapião pode ser argüído em defesa.
Súmula STF 238
Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
Súmula STF 239
Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
Súmula STF 240
O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
Súmula STF 241
A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.
Súmula STF 242
O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.
Súmula STF 243
Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
Súmula STF 244
A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo.
Súmula STF 245
A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
Súmula STF 246
Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
Súmula STF 247
O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
Súmula STF 248
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
Súmula STF 249
É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
Súmula STF 250
A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário.
Súmula STF 251
Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.
Súmula STF 252
Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
Súmula STF 253
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.
Súmula STF 254
Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
Súmula STF 255
Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
Súmula STF 256
É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.
Analytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.