Súmulas do STF
Súmula STF nº 248
Súmula STF 248
Art. 248.
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de
segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
Súmulas do STF
Súmula STF 248
segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
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