Súmulas do STF
Súmula STF nº 238
Súmula STF 238
Art. 238.
Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é
exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
Súmulas do STF
Súmula STF 238
exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
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