Súmulas do STF
Súmula STF nº 247
Súmula STF 247
Art. 247.
O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o
Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no
mesmo sentido da decisão embargada.
Súmulas do STF
Súmula STF 247
Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no
mesmo sentido da decisão embargada.
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