Súmulas do STF
Súmula STF nº 253
Súmula STF 253
Art. 253.
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência
somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso
extraordinário.
Súmulas do STF
Súmula STF 253
somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso
extraordinário.
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