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Súmulas do STF

Súmula STF nº 253

Súmula STF 253

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Art. 253.
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Art. 253.
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência

somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso

extraordinário.

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