Súmulas do STF
Súmula STF nº 239
Súmula STF 239
Art. 239.
Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não
faz coisa julgada em relação aos posteriores.
Súmulas do STF
Súmula STF 239
faz coisa julgada em relação aos posteriores.
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