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Súmulas do STF

Súmula STF nº 255

Súmula STF 255

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Art. 255.
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Art. 255.
Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública,

incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de

liquidação.

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