Súmulas do STF
Súmula STF nº 251
Súmula STF 251
Art. 251.
Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o
juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.
Súmulas do STF
Súmula STF 251
juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.
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