Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 243

Súmula STF 243

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 243.
1 artigo
Art. 243.
Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são

equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média

salarial nos últimos doze meses de serviço.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.