Súmula STF nº 117
Súmula STF 117
A lei estadual pode fazer variar a alíquota do impôsto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.
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Súmula STF 117
A lei estadual pode fazer variar a alíquota do impôsto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.
Súmula STF 118
Estão sujeitas ao impôsto de vendas e consignações as transações sôbre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sôbre o impôsto único.
Súmula STF 119
É devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a venda de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente, se destinasse à exportação.
Súmula STF 120
Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle.
Súmula STF 121
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Súmula STF 122
O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.
Súmula STF 123
Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na L. 1.300, de 28.12.50.
Súmula STF 124
É inconstitucional o adicional do impôsto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sôbre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.
Súmula STF 125
Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.
Súmula STF 126
É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Súmula STF 127
É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o impôsto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.
Súmula STF 128
É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.
Súmula STF 129
Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento.
Súmula STF 130
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT
Súmula STF 131
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sôbre Tarifas Aduane
Súmula STF 132
Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.
Súmula STF 133
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.
Súmula STF 134
A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.
Súmula STF 135
É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco.
Súmula STF 136
É constitucional a taxa de estatística da Bahia.
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