Súmulas do STF
Súmula STF nº 131
Súmula STF 131
Art. 131.
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser
exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias
incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e
Comércio (GATT).