Súmulas do STF
Súmula STF nº 118
Súmula STF 118
Art. 118.
Estão sujeitas ao impôsto de vendas e consignações as transações sôbre
minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sôbre o
impôsto único.
Súmulas do STF
Súmula STF 118
minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sôbre o
impôsto único.
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