Súmulas do STF
Súmula STF nº 134
Súmula STF 134
Art. 134.
A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de
despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.
Súmulas do STF
Súmula STF 134
despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.
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