Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 122

Súmula STF 122

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 122.
1 artigo
Art. 122.
O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.