Súmulas do STF
Súmula STF nº 117
Súmula STF 117
Art. 117.
A lei estadual pode fazer variar a alíquota do impôsto de vendas e consignações
em razão da espécie do produto.
Súmulas do STF
Súmula STF 117
em razão da espécie do produto.
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