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Súmulas do STF

Súmula STF nº 123

Súmula STF 123

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Art. 123.
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Art. 123.
Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito

à purgação da mora prevista na L. 1.300, de 28.12.50.

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