Súmulas do STF
Súmula STF nº 125
Súmula STF 125
Art. 125.
Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de
consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.
Súmulas do STF
Súmula STF 125
consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.
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