Súmula STF nº 137
Súmula STF 137
A taxa de fiscalização da exportação incide sôbre a bonificação cambial concedida ao exportador.
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Súmula STF 137
A taxa de fiscalização da exportação incide sôbre a bonificação cambial concedida ao exportador.
Súmula STF 138
É inconstitucional a taxa contra fogo, do estado de Minas Gerais, incidente sôbre prêmio de seguro contra fogo.
Súmula STF 139
É indevida a cobrança do impôsto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra "e", do antigo Distrito Federal.
Súmula STF 140
Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.
Súmula STF 141
Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.
Súmula STF 142
Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.
Súmula STF 143
Na forma da lei estadual, é devido o impôsto de vendas e consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro Estado.
Súmula STF 144
É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sôbre contrato sujeito ao impôsto federal do sêlo.
Súmula STF 145
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Súmula STF 146
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
Súmula STF 147
A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.
Súmula STF 148
É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Súmula STF 149
É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Súmula STF 150
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Súmula STF 151
Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
Súmula STF 152
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)
Súmula STF 153
Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
Súmula STF 154
Simples vistoria não interrompe a prescrição.
Súmula STF 155
É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
Súmula STF 156
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
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