Súmulas do STF
Súmula STF nº 127
Súmula STF 127
Art. 127.
É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias,
quando não exigível o impôsto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a
retenção da mercadoria.
Súmulas do STF
Súmula STF 127
quando não exigível o impôsto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a
retenção da mercadoria.
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