Súmulas do STF
Súmula STF nº 130
Súmula STF 130
Art. 130.
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser
exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, que aprovou alterações
introduzidas no Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).