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Súmulas do STF

Súmula STF nº 130

Súmula STF 130

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Art. 130.
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Art. 130.
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser

exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, que aprovou alterações

introduzidas no Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

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