Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40645, de 14 de agosto de 2020
Nº 40645/2020
Art. 1.
Fica homologada a Resolução n.º 05/2020, de 13 de agosto de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica – COGERE, que com este Decreto é publicada.
Homologa a Resolução n.º 05/2020, de 13 de agosto de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e, D E C R E T A:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 13 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde em exercício Vinícius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo HOMOLOGA 05 COVID SES PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2020 Página 1 de 3 ESTADO DE SERGIPE COMITÊ GESTOR DE RETOMADA ECONÔMICA - COGERE RESOLUÇÃO N.º 05/2020, de 13 de agosto de 2020. Aprova o enquadramento das Regiões de Território de Planejamento na Segunda Fase – Bandeira Amarela de retomada econômica prevista no art. 7º do Decreto n.º 40.615, de providências. O COMITÊ GESTOR DE RETOMADA ECONÔMICA – COGERE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o art. 3º do Decreto n.º 40.605, de 01 de junho de 2020, os arts. 7º, 8º e 8º-A do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.636, de 29 de julho de 2020; CONSIDERANDO o cenário de evolução epidemiológica da pandemia COVID-19 no Estado de Sergipe que indica, através dos números informados pela SES e SUPERPLAN, um decréscimo real no número de casos, óbitos e internamentos; CONSIDERANDO a aplicação da matriz científica frente os índices legais de faseamento das atividades econômicas, a denotar enquadramento dos Territórios de Planejamento do Estado de Sergipe dentro da faixa de estabilidade do “Índice de Capacidade Utilizada de Leitos COVID-19”; RESOLVE:
Art. 1.
Fica aprovado o enquadramento de todos os Territórios de Planejamento, a que se refere o Anexo VI do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, na Segunda Fase - Bandeira Amarela do Plano de Retomada Econômica, conforme previsão do art. 7º, I, do mesmo Decreto 40.615, de 15 de junho de 2020, incluindo:
Idemais setores de comércio;
IIShoppings centers, galerias e centros empresariais, com capacidade de 50%, nos termos da Resolução COGERE n.º 03/2020, de 05 de agosto de 2020 e atendidas as condições previstas no art. 4º desta Resolução.
IIIrestaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e afins, para consumo presencial, limitados a 50% da capacidade, observado o disposto no art. 5º desta Resolução; Página 2 de 3
§ 1ºO enquadramento da fase e início da retomada dar-se-á:
Ipara as atividades listadas nos incisos I e II do caput deste artigo, a partir do dia 14 de agosto de 2020;
IIpara as atividades constantes no inciso III do caput deste artigo, a partir do dia 19 de agosto de 2020;
§ 2ºCompete à Secretaria de Estado da Saúde – SES publicar as Portarias instituidoras dos protocolos sanitários individualizados por segmentos econômicos autorizados a funcionar, listados no Anexo III do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020.
Art. 2.
As atividades religiosas, de qualquer credo ou rito, permanecerão limitadas à capacidade de 30% de presença e com funcionamento em apenas 04 dias da semana (terça-feira, quinta-feira, sábado e domingo), em todos os Territórios de Planejamento.
Art. 3.
Fica autorizado o remanejamento das atividades da Administração Pública não essencial para a Terceira Fase – Bandeira Verde, sem prejuízo, no que couber, de adoção das medidas previstas nos arts. 6º e 7º do Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020.
Art. 4.
Os shopping centers deverão funcionar de segunda-feira a sábado, obrigando-se a processo de desinfecção aos domingos e observando os seguintes horários:
Iaté dia 18 de agosto de 2020, das 12h as 20h;
IIapós dia 19 de agosto de 2020, das 12h as 22h.
§ 1ºAs praças de alimentação e restaurantes com área privativa somente poderão funcionar para atendimento presencial a partir do dia 19 de agosto de 2020, permitindo-se as atividades delivery e take away.
§ 2ºA realização de eventos sociais ou culturais, bem como as áreas de lazer infantil, cinemas, academias e agências bancárias situadas nestes estabelecimentos permanecem vedadas, sujeitas à deliberação do COGERE quando da Terceira Fase – Bandeira Verde e Atividades Especiais.
Art. 5.
Os restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e estabelecimentos similares poderão funcionar com observância das seguintes condições: Página 3 de 3
Iabertura de terça-feira a domingo, obrigando-se a processo de desinfecção em todas às segundas-feiras;
IIhorário de funcionamento compreendido entre 7h e 10h, em primeiro turno, e das 12h às 23h, em segundo turno;
IIIcapacidade do estabelecimento limitada a 50% de ocupação, com no máximo 06 pessoas por mesa;
IVobservância de distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre pessoas;
Vvedação ao sistema self service, buffet livre e rodízio, permitindo-se que os colaboradores dos estabelecimentos montem a entreguem a refeição;
VIficam proibidos quaisquer tipos de apresentação artística ou evento nas dependências.
Art. 6.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju/SE, 13 de agosto de 2020. BELIV ALDO CHAGAS SILV A Governador do Estado JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, em exercício MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ JOSÉ AUGUSTO CARV ALHO Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA Procurador Geral do Estado – PGE GLEIDE SELMA Fórum Empresarial de Sergipe VITOR ROLLEMBERG LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CRISTIANO CA V ALCANTE FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2020