Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40623, de 1 de julho de 2020
Nº 40623/2020
Homologa a Resolução n.º 02/2020, de 30 de junho de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, que autoriza o funcionamento das atividades previstas na alínea “e” e remaneja as previstas na alínea “d” do Anexo 1l do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VIT e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e, CONSIDERANDO a Resolução n.º 02/2020, de 30 de junho de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, que autoriza o funcionamento das atividades previstas na alínea “e” e remaneja as prevístas na alinea “d” do Anexo II do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, $$1º e 2º, e art. 8º do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020; DECRETA: