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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40623, de 1 de julho de 2020

Nº 40623/2020

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Homologa a Resolução n.º 02/2020, de 30 de junho de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, que autoriza o funcionamento das atividades previstas na alínea “e” e remaneja as previstas na alínea “d” do Anexo 1l do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VIT e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e, CONSIDERANDO a Resolução n.º 02/2020, de 30 de junho de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, que autoriza o funcionamento das atividades previstas na alínea “e” e remaneja as prevístas na alinea “d” do Anexo II do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, $$1º e 2º, e art. 8º do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020; DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução n.º 02, de 30 de junho de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ONSAN ANA .A GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 40.623 DE 30 DE JUNHO DE 2020 Aracaju, 30 de junho de 2020; 199º da Wídependência e 132º da República. V LIVALDO GOVERNA O ESTADO HOMOLOGA 01 COVID SES JRNC gl e ESTADO DE SERGIPE COMITÊ GESTOR DE RETOMADA ECONÔMICA - COGERE RESOLUÇÃO N.º 02/2020, de 30 de junho de 2020. Autoriza o funcionamento das atividades previstas na alínea “e” e remaneja as previstas na alínea “d” do Anexo II do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. O COMITÊ GESTOR DE RETOMADA ECONÔMICA - COGERE, no exercicio de suas atribuições, em especial a que lhe confere o art. 3º do Decreto n.º 40.605, de 01 de junho de 2020 e art. 7º do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, e; CONSIDERANDO as discussões e deliberações, inclusive com orientações técnicas, tratadas na reunião dos dias 23 e 30 de junho de 2020; CONSIDERANDO os dados epidemiológicos apresentados pelo Poder Público e previsão contida no 85º, do art. 1º da Resolução n.º 01/2020, de 23 de junho de 2020, do COGERE - Comitê Gestor de Retomada Econômica; CONSIDERANDO, por fim, o enquadramento da fase laranja de todos os territórios do Estado de Sergipe, com necessidades de ajustes por precaução, prevenção, controle e enfrentamento à COVID-19; RESOLVE:
Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento das atividades de salões de beleza, barbearias e higiene pessoal, previstas na alinea “e” do Anexo II do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, observadas as seguintes condições: | - funcionamento às terças-feiras, quintas-feiras e sábados; 1l - 0 ínício das atividades dar-se-á a partir do dia 02 de julho de 2020; segmento económico, constantes da Portaria n.º 86/2020, de 26 de junho de 2020, da SES — Secretaria de Estado da Saúde. M % N) t6 ESTADO DE SERGIPE COMITÊ GESTOR DE RETOMADA ECONÔMICA - COGERE
Art. 2.
Às atividades religiosas, com templos e igrejas de qualquer credo ou rito, previstas na alínea “d” do Anexo II do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, ficam alteradas para a fase amarela do Plano de Retomada da Economia, em razão dos critérios de contágio e risco de aglomeração.
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observandose o prazo e condições dispostas no art. 7º, $883º e 4º, do Decreto n.º 40.615, de 15 de Jjunho de 2020. Aracaju/SE, 30 de junho de 2020. AS BILVA adof Estagdo' FENTOSA DE SOUZA Secretária de Es'çad a Saúde - SES, em xercício! MARCO ANTÔNIO QUEIROZ MARCELO MENEZES Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ! Rep. da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia — SEDETEC' VINÍ ARES OLIVEIRA JOAQUIM FERREIRA SILVA ocuriador GerÃl do Estado — PGE' Fórum Empresarial de Sergipe' VITOR ROLLEMBERG CRISTIANO CAVALCANTE LIDE - Grupo de Líderes Empresariais FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe' de Sergipe' RONILDO ALMEIDA FECOMSE - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe? - ESTADO DE SERGIPE COMITÊ GESTOR DE RETOMADA ECONÔMICA - COGERE Registro de votos: ' pela aprovação da Resolução * pela desaprovação da Resolução

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