Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40588, de 28 de abril de 2020
Nº 40588/2020
Estabelece novas estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID- 19, com aplicação do Distanciamento Social Seletivo (DSS), altera o art. 2º e 4º do Decreto nº 40.576, de 16 de abril de 2020, dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras respiratórias e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde ainda latente no Estado de Sergipe decorrente da pandemia do novo coronavirus (COVID-19); CONSIDERANDO o mapeamento da rede hospitalar pública e privada com indicação precisa e suficiente de leitos de UTI e enfermaria, bem como de unidades de retaguarda devidamente equipadas com profissionais, EPI’s e planos de atendimento; CONSIDERANDO a maturidade do sistema SUS que permitiu a migração do Estado de Sergipe, conforme orientação do Ministério da Saúde, do regime de Distanciamento Social Ampliado (DSA) para Distanciamento Social Seletivo (DSS); CONSIDERANDO que as estratégias adotadas (fortalecimento da rede e massificação da testagem) indicaram um numero maior de crescimento de positivados, sem impacto na taxa de ocupação de leitos por internamento, a comprovar a viabilidade da flexibilização gradual e planejada; e CONSIDERANDO, por fim, a Nota Técnica Informativa n.º 09/2020/DVS/SES, de 27 de abril de 2020, da Diretoria de Vigilância de Saúde, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde – SES, e deliberações do Comitê Gestor de Emergência; D E C R E T A: