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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40641, de 31 de julho de 2020

Nº 40641/2020

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução n.º 03, de 30 de julho de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica – COGERE, que com este Decreto é publicada.

Homologa a Resolução n.º 03/2020, de 30 de julho de 2020, do Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE e revoga o § 7º do art. 3º do Decreto 40.598, de 18 de maio de 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e, CONSIDERANDO a edição do Decreto 40.636, de 29 de julho de 2020, que estipulou novo ajuste metodológico para o plano de atividade econômica no âmbito do Estado de Sergipe; CONSIDERANDO a necessidade de autorização e ajustes da retomada econômica, sem afastar o dever de cumprimento às normas de precaução, prevenção, controle e enfrentamento à COVID-19 por parte da população, a partir, sobretudo, de distanciamento social e adoção de condutas antissépticas; D E C R E T A:

Art. 2.
Fica revogado o § 7º do art. 3º do Decreto 40.598 de 18 de maio de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 30 de julho de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde em exercício Vinícius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo HOMOLOGA 03 COVID SES PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE JULHO DE 2020 Página 1 de 3 ESTADO DE SERGIPE COMITÊ GESTOR DE RETOMADA ECONÔMICA – COGERE RESOLUÇÃO N.º 03/2020, de 30 de julho de 2020. Aprova o enquadramento das Regiões de Território de Planejamento nas fases de retomada econômica previstas no art. 7º do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, revoga as Resoluções ns.º 01/2020, de 23 de junho de 2020 e 02/2020, de 30 de junho de 2020, e dá outras providências. O COMITÊ GESTOR DE RETOMADA ECONÔMICA – COGERE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o art. 3º do Decreto n.º 40.605, de 01 de junho de 2020, os arts. 7º, 8º e 8º-A do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto n.º 40.636, de 29 de julho de 2020; CONSIDERANDO os números informados pelas equipes técnicas SES e SUPERPLAN sobre a evolução da pandemia COVID-19 no Estado de Sergipe, a partir dos dados epidemiológicos e de bioestatística apresentados pelo Poder Público; CONSIDERANDO a aplicação da matriz científica frente os índices legais de faseamento das atividades econômicas, a denotar enquadramento dos Territórios de Planejamento do Estado de Sergipe dentro da faixa de estabilidade do “Índice de Capacidade Utilizada de Leitos COVID-19”; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de autorização e ajustes da retomada econômica, sem afastar o dever de cumprimento às normas de precaução, prevenção, controle e enfrentamento à COVID-19 por parte da população, a partir, sobretudo, de distanciamento social e adoção de condutas antissépticas; RESOLVE:
Art. 1.
Fica aprovado o enquadramento inicial de todos os Territórios de Planejamento, a que se refere o Anexo VI do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, na Primeira Fase - Bandeira Laranja do Plano de Retomada Econômica, conforme previsão do art. 7º, I, do mesmo Decreto 40.615, de 15 de junho de 2020.
§ 1ºO enquadramento das fases e início da retomada dar-se-á a partir da publicação desta Resolução. Página 2 de 3
§ 2ºCompete à Secretaria de Estado da Saúde – SES publicar as Portarias instituidoras dos protocolos sanitários individualizados por segmentos econômicos autorizados a funcionar, listados no Anexo II do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de
§ 3ºAs atividades religiosas, de qualquer credo ou rito, deverão funcionar apenas 04 dias da semana (terça-feira, quinta-feira, sábado e domingo), em todos os Territórios de Planejamento.
Art. 2.
Para fins de delimitação dos setores comerciais previstos na alínea “f” do Anexo II do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, inserem-se na Primeira Fase - Bandeira Laranja as seguintes atividades:
Icomércio de cosmético, artigos de perfumaria e higiene pessoal;
IIlivraria, comércio de artigos de escritório e papelaria;
IIIcomércio de calçados;
IVcomércio de artigos de cama, mesa e banho;
Varmarinhos;
VIcomércio de embalagens;
VIIcomércio de tecidos;
VIIIcomércio de artigos de joalheria;
IXcomércio de artigos esportivos;
Xcomércio de brinquedos e artigos recreativos.
Art. 3.
Fica convocada reunião para o próximo dia 04 de agosto de 2020 para deliberação sobre o remanejamento das seguintes atividades previstas no Anexo III (Segunda Fase – Bandeira Laranja) do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, para a Primeira Fase - Bandeira Laranja (Anexo II):
Ishopping centers, galerias e centros comerciais;
IIdemais estabelecimentos de comércio, não listados no art. 2º desta Resolução.
Art. 4.
Ficam revogadas as Resoluções ns.º 01/2020, de 23 de junho de 2020 e 02/2020, de 30 de junho de 2020.
Art. 5.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju/SE, 30 de julho de 2020. Página 3 de 3 BELIV ALDO CHAGAS SILV A Governador do Estado JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, em exercício MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ MARCELO MENEZES Rep. da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA Procurador Geral do Estado – PGE JOAQUIM FERREIRA SILV A Fórum Empresarial de Sergipe VITOR ROLLEMBERG LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CRISTIANO CA V ALCANTE FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe RONILDO ALMEIDA FECOMSE - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE JULHO DE 2020

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