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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24062, de 31 de outubro de 2006

Nº 24062/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Ãk.cbSi DE SO DE OUTUBRO DE 2006

Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico pará promover e realizar a alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados nos Municípios de Nossa Senhora da Glória, São Cristóvão, Carira, Capela, Lagarto e Gararu, nos termos da Lei n.° 6.012, de 30 de outubro de 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no parágrafo único do seu art. 21; de acordo com o que consta da Lei n.° 6.012, de 30 de outubro de 2006, principalmente o § I o de seu art. 3 o ; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 23.926, de 08 de agosto de 2006; considerando a necessidade da constituição, no âmbito da Administração Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados nos Municípios de Nossa Senhora da Glória, São Cristóvão, Carira, Capela, Lagarto e Gararu, nos termos da referida Lei n.° 6.012, de 30 de outubro de 2006, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito^da Administração Estadual, uma Comissão Especial de Trabalho Téanicb nara promover GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.obZ DE 30 DE OUTVÔOQ DE 2006 e realizar a alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados nos Municípios de Nossa Senhora da Glória, São Cristóvão, Carira, Capela, Lagarto e Gararu, nos termos da Lei n.° 6.012, de 30 de outubro de 2006.

Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IRepresentantes do Poder Judiciário do Estado / Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe:
a)Noel Silveira de França, RG. n.° 870.075/SE;
b)Tânia Cavalcante Serra, RG. n.° 1.234.036-7/SE;
c)Márcio Pires de Carvalho, RG. n.° 1.353.526/SE;
d)Haroldo Luiz Rigo da Silva, RG. n.° 1.148.025/SE;
e)Maria Damiana dos Santos Nascimento, RG. n.° 553.866/SE;
IIRepresentantes do Poder Executivo do Estado / Departamento Central de Patrimônio do Estado - DCPE, da Secretaria de Estado da Administração — SE AD :
a)Sueli Silva Barreto, RG. n.° 367.112/SE;
b)Ana Luzia dos Reis Oliveira, RG. n.° 563.613/SE. § I o . A Presidência da Comissão Especial de Trabalho Técnico deve ser exercida pelo membro indicado na alínea "a" do inciso I do "caput" deste artigo, e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado na alínea^)" ido inciso I do mesmo "caput" deste artigo. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M.oét DE 30 DE ooruetíc DE 2006
§ 2º. Os trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico devem ser secretariados pelo membro indicado na alínea "e" do inciso I do "caput" deste artigo.
Art. 3.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata este Decreto deve concluir as suas atividades até 31 de dezembro de 2006.
Art. 4.
As atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento da Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados nos Municípios de Nossa Senhora da Glória, São Cristóvão, Carira, Capela, Lagarto e Gararu, nos termos da Lei n.° 6.012, de 30 de outubro de 2006, devem ser prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em articulação com a Secretaria de Estado da Administração — SE AD .
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3o de 0^4 JUede 2006; 185° da Independência e 118 o da República. 1ES FILHO VERNADOR DO ESTADO Marilene Souza Alves Secretária de Estado daAdtttinistração Ghnrüze Oliveira tfosta Teles Secretária d% És4adodÍMuitiçq e da Cidadania wmoTiAnajyfiJwcao Secretário de Estado de Governo CONSTÍTUI/172006

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