Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24062, de 31 de outubro de 2006
Nº 24062/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Ãk.cbSi DE SO DE OUTUBRO DE 2006
Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico pará promover e realizar a alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados nos Municípios de Nossa Senhora da Glória, São Cristóvão, Carira, Capela, Lagarto e Gararu, nos termos da Lei n.° 6.012, de 30 de outubro de 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no parágrafo único do seu art. 21; de acordo com o que consta da Lei n.° 6.012, de 30 de outubro de 2006, principalmente o § I o de seu art. 3 o ; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 23.926, de 08 de agosto de 2006; considerando a necessidade da constituição, no âmbito da Administração Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados nos Municípios de Nossa Senhora da Glória, São Cristóvão, Carira, Capela, Lagarto e Gararu, nos termos da referida Lei n.° 6.012, de 30 de outubro de 2006, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito^da Administração Estadual, uma Comissão Especial de Trabalho Téanicb nara promover GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.obZ DE 30 DE OUTVÔOQ DE 2006 e realizar a alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados nos Municípios de Nossa Senhora da Glória, São Cristóvão, Carira, Capela, Lagarto e Gararu, nos termos da Lei n.° 6.012, de 30 de outubro de 2006.