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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25132, de 27 de março de 2008

Nº 25132/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âSJõâ D E o?€ D E MORCO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 021/2008, de 24 de janeiro de 2008, da Polícia Militar do Estado de Sergipe — PM/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão para coordenar as atividades do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais - CFO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 021/2008, de 24 de janeiro de 2008, da Polícia Militar do Estado de Sergipe — PM/SE, que dispõe sobre a criação de Comissão para coordenar as atividades do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais - CFO, pará os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 021, poder á ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. ... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$frjM D E cfC DE MARco DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aracaju,^ C de (^uiAftO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^^^^^J^^A MARCELO GOVERN, Secretário de imàdíx^kr$egjLrança Pública tverno HOMOLOGA/262008 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N° 021/2008 Constitui, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe, Comissão para coordenar as atividades do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais, e dá outras providências. legais e regulamentar, combinado com o item 16.1 do Edital n° 001/2007-CFO PM-BM, datado de 05/09/2007, e o art. 4°, inciso i da lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e de acordo com o art 2 o do Decreto n° 23.785 de 26 de abril de o do referido Decreto 27.785/2006. Considerando a necessidade de se constituir a Comissão para coordenar as atividades inerentes ao concurso público para o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares; Considerando a necessidade de se renovar o efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, com vistas ao atendimento dos anseios da sociedade sergipana, Resolve:
Art. 1.
- Constituir no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe a Comissão para coordenar as atividades inerentes ao concurso público para o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares, de acordo com o item 16.1 do Edital n° 001/2007-CFO PM-BM, datado de 05/09/2007, com a finalidade de realizar o processamento das atividades do referido concurso.
Art. 2.
- Compete a este Grupo de Trabalho assessorar o Comando Geral da Corporação nas questões atinentes à coordenação das atividades inerentes ao concurso público para o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho Técnico de que trata o Art. I o desta Portaria será composto pelos seguintes militares:
IICoronel QOPM Antônio Vieira dos Santos, CPF 311.327.745-00 - Membro;
IIITenente-coronel QOBM Hermes Rodrigues Lima Filho, CPF 311.096.755-34 - Membro.
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico de que trata esta Portaria, cada servidor deve receber, sem prejuízo de suas atividades normais do seu cargo, um adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) a ser pago mensalmente durante 06 (seis) meses a partir da publicação desta Portaria, observado o necessário ato autorizativo estabelecido no §1° do art. 3 o do Decreto n° 23.785 de 26 de abril de 2006. Parágrafo Único -• Mediante proposta justificada do Secretário de Estado da Segurança Pública, o prazo estabelecido no "caput" deste artigo pode ser prorrogado, objetivando a continuidade das atividades de coordenação das atividades do concurso público para o CFO PM.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Aracaju/SE, 24 de janeiro de 2008 SÉC NÇA PUBLICA

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