Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24201, de 3 de janeiro de 2007
Nº 24201/2007
GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N°MâOi DE OA DE^^° w DE 2007
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados nos Municípios de Nossa Senhora da Glória, São Cristóvão, Carira, Capela, Lagarto e Gararu, nos termo s da Lei n.° 6.012, de 30 de outubro de 2006, constituída pelo Decreto n.° 24.062, de Administração Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749 de 17 de janeir o de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); de acordo com o que consta da Lei n.° 6.012, de 30 de outubro de 2006, principalmente o § I o de seu art. 3 o ; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 2 6 de abril de 2006 , com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 23.926, de 08 de agosto de 2006; e considerando a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, conforme processo protocolizado com o n.° 009.000-00481/2006-2, na Secretaria de Estado de Governo — SEG, quanto à necessidade de prorrogaçã o do prazo para conclusão das atividades da Comissã o Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados nos Municípios de Nossa Senhora da Glória, São Cristóvão, Carira, Capela, Lagarto e Gararu, nos termos da referida Lei n.° 6.012, de 30 de outubro de 2006, constituída que fora, no âmbito da Administração Estadual, pelo Decreto n.° 24.062, de 3 0 de outubro de 2006, DECRETA: tr- 4f GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N° l i Wí DE ^ DE^"^cO DE 2007 Art. I o . Fica prorrogado, de I o à 31 de janeiro de 2007, o prazo estabelecido para conclusão dos respectivos trabalhos de que trata o art. 3 o do Decreto n.° 24.062, de 30 de outubro de 2006, da Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a alienação de bens imóveis, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados nos Municípios de Nossa Senhora da Glória, São Cristóvão, Carira, Capela, Lagarto e Gararu, nos termos da referida Lei n.° 6.012, de 30 de outubro de 2006.