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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24675, de 11 de setembro de 2007

Nº 24675/2007

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tyíW D E JJ DE 5Ét^M6fl 0 D E 2007

Homologa a Portaria n° 7357/2007, de 16 de julho de 2007, da Secretaria de Estado da Educação, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para execução de atividades específicas relativas às Dispensas de Pequeno Valor de Obras e Serviços de Engenharia, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art, I o . Fica homologada a Portaria n° 7357/2007, de 16 de julho de 2007, da Secretaria de Estado da Educação, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para execução de atividades específicas relativas às Dispensas de Pequeno Valor de Obras e Serviços de Engenharia, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 7357/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, l i de /aíJu^^ o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. I José Fernandes de Lima etário de Estado da Educação Clóvjfi Barbosa de Mp Secretário de Estado dpxloverno HOMOLOGA/1182007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO Portaria n°2i5?/2007 DE 16 de 3kjL+MJ de 2007 Constituição de Grupo de Trabalho para execução de atividades especificas relativas às Dispensas de Pequeno Valor de Obras e Serviços de Engenharia. O Secretario de Estado da Educação, no uso das atribuições legais e regul ámen tares, conferidas pelo artigo 43, incisos II, VIII e XVI, da Lei n 6.130, de 02 de abril de 2007, em consonância com o artigo 24, inciso I da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores; bem como o disposto no parágrafo único do artigo 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e. o Considerando que preconiza o art. 24, inciso I, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, para a execução de Dispensa Por Valor de Obras e Serviços de Engenharia; Considerando que a contratação direta não significa eliminação de dois postulados que orientam atuação a administrativa, quais sejam, a existência de um procedimento administrativo e a prevalência dos princípios jurídicos fundamentais; Considerando que a Dispensa Por Valor requer procedimento administrativo com observância aos princípios basilares da Administração Publica, estabelecidos no artigo 37, "caput", da Constituição Federal, bcm corno a observância de formalidades imprescindíveis, externando-se em documentação constantes dos respectivos autos, buscando-se a melhor solução, com respeito ao mais amplo acesso dos interessados à disputa pela contratação. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO RESOLVE: Art. I o Constituir Grupo de Trabalho, por um período de 12 (doze) meses, para execução de atividades especificas relativas às Dispensas Por Valor de Obras e Serviços de Engenharia.
Art. 2.
Compete ao Grupo de Trabalho providenciar as seguintes atividades:
IRecepcionar as solicitações encaminhadas pelas Unidades Departamentais e Escolares, pará realização de serviços ou obras de engenharia;
IIAnalisar e solicitar ao Diretor do DAF e Secretário autorização para execução dos serviços;
IIIPreparar as especificações e detalhamentos técnicos dos serviços, após vistoria feita in loco;
IVElaborar planilha e os convites, para serem encaminhados aos empresas do ramo de engenharia, visando a necessária formalização do processo de Dispensa Por Valor;
VPromover, no dia e horário determinados, a abertura e julgamentos das propostas apresentadas;
VIElaborar atas e demais atos conclusivos do processo de Dispensa;
VIIElaborar a autorização de despesa, com as assinaturas das autoridades competentes, encaminhando ao Setor Contábil para emissão de Empenho;
VIIIEmitir a ordem de serviço, para a execução do objeto, encaminhando a Tesouraria para pagamento, após o atesto.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será composto, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes servidores: GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO O
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho será secretariado pela servidora Daniela Figueiredo de Araújo.
Art. 5.
Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, constituído por esta Portaria, cada servidor deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observando os limites estabelecidos pelo Artigo 187, § I o da Lei n° 2.148/77 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, e, se for o caso, o Artigo 137,
§ 4ºda Lei Complementar n° 16/94 - Estatuto do Magistério, e no que couber, as normas do Decreto n° 23.785, de 04 de maio de 2006.
Art. 6.
Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retro agindo os ^ efeitos a partir de 05 de março de 2007. Gabinete do Secretario de Estado da Educação, Aracaju, J C de /,J%Lo 2007. / , José)jernandes de Lima Secretario de Estado da Educação

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