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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 194, de 23 de novembro de 2022

Nº 194/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso V do art. 6° do Decreto nº 29.912, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado a estabelecimento de contribuinte do ICMS que exerce atividade de distribuição centralizada de mercadorias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o disposto no Ofício n° 2019/2022-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso V do art. 6° do Decreto nº 29.912, de “Art. 6º ... ..........................................................................................................
Vque possuam um número mínimo de empregados, devidamente comprovado por declaração emitida pelo próprio contribuinte, contendo o nome e a data de admissão de cada um deles, que deve guardar relação com o faturamento anual:
a)de até 155.966 UFPs, para um número de 20 (vinte) empregos diretos;
b)superior a 155.966 UFPs, até 311.931 UFPs, para um número de 50 (cinquenta) empregos diretos;
c)superior a 311.931 UFPs até 623.863 UFPs, para um número de 80 (oitenta) empregos diretos;
d)superior a 623.863 UFPs, para um número de empregados superior a 100 (cem) empregos diretos.
Parágrafo único...” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2022

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