São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8241, de 17 de julho de 1964
Nº 8241/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 11 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 17 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Retificações
Onde se lê:
Artigo 8º. -
n. 4, 23, 26, 3, 35, 41 e 56, do item LVI, da Relação 26, do artigo 1º, da Lei n. 8.099, de 7-4-64.
Leia-se.
os n. 4, 23, 26, 30 35, 41 e 56; do item LVI, da Relação 26, do artigo 1º, da Lei n. 8.099, de 7-4-64.
Cr$
Onde se lê:
Artigo 13º
Conferência Senhor Bom Jesus da Casa Verde
Leia-se:
Conferência Senhor Bom Jesus da Cana Verde...................100.000,00
Citada por 15 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 8860, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8850, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8685, de 3 de fevereiro de 1965 · 4 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 8681, de 3 de fevereiro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8687, de 3 de fevereiro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8644, de 13 de janeiro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8580, de 5 de janeiro de 1965 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 8560, de 31 de dezembro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8559, de 31 de dezembro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8558, de 31 de dezembro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8409, de 13 de novembro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8367, de 27 de outubro de 1964 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 8358, de 20 de outubro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8324, de 2 de outubro de 1964