São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8358, de 20 de outubro de 1964
Nº 8358/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Modifica dispositivos de lei de auxílios.
Retificação
Ao
Onde se lê:
Ficam cancelados: o n. 2 do item II da Relação n. 109 e os ns. 32. 74 e 69 do item VII da Relação n. 117, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Leia-se
Ficam cancelados: o n. 2 do item II da Relação n. 109 e os n. 32. 74 e 79 do item VII da Relação n. 117, todas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.