São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8685, de 3 de fevereiro de 1965
Nº 8685/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Onde se lê:
Artigo 4.° - Ficam cancelados o n.18 do item XIX da Relação n. de 7 de abril de 1964 o n. 1, do item XIII e o item XVII do artigo 9.° da Lei de 7 de abril de 1964 o n. 1 do item XIII e o item XVII do artigo 9.° da Lei n. 8.241, de 17 de julho de 1964, e n. 40 do item XXII do artigo 13 da Lei n. 6.248, de 17 de julho de 1964.
Leia-se:
Artigo 4.° - Ficam cancelados o n.18 do item XIX da Relação n. 80 e o n. 2 do item X da Relação n. 51, ambas do artigo 1.° da Lei n. 8.099 de 7 de abril de 1964, o n. 1 do item XIII e o item XVII do artigo 9.° da Lei n. 8 241, de 17 de julho de 1964, e o n. 40 do item XXII do artigo 13 da Lei n. 8.242 de 17 de julho de 1964.
Mensagem n. 81, de 21-1-65 ("D O." de 33-1-65, pag. 3|4)
No primeiro parágrafo:
Onde se lê: Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os fins de direito, que, usando da faculdade que me e conferida pelo artigo 43, letra "b", da Constituição do Estado ...
Leia-se: Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os fins de direito, que, usando da faculdade que me é conferida pelo artigo 24, combinado com o artigo 43, letra "b", da Constituição do Estado ...
No quinto parágrafo:
Onde se lê: ... nesse sentido, têm sido enviados pelo órgão compentente da Secretaria da Fazenda.
Leia-se: ... nesse sentido, têm sido envidados pelo órgão competente da Secretaria da Fazenda.
No vigésimo parágrafo:
Onde se lê. ... recursos não inferiores a Cr$ 200.000.000 e não superiores a 3,3% da receita tributária.
Leia-se: .. recursos não inferiores a Cr$ 200.000.000 e não superiores a 0,3% da receita tributária.
No vigêsimo segundo parágrafo:
Onde se lê: Verba n. 278-8.55.4-4931| ...
Leia-se: Verba n. 278-8.55.4-493|1 - ...
No vigêsimo terceiro parágrafo:
Onde se lê: Verba n. 278.3.3.2.2-33-1110|2 - ...
Leia-se: Verba n. 278-3.2.2.2-33-1110|2 - ...
Citada por 1 norma
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