São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8681, de 3 de fevereiro de 1965
Nº 8681/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1965
Miguel Sansígolo
Diretor Geral Substituto
Onde se lê.
Artigo 6.° - Ficam parcialmente........... de Cr$0 533.000(. . . . . . .)
Leia-se:
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.