São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8024, de 16 de novembro de 1963
Nº 8024/1963
unico
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º. - Fica concedida, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1963, aos ocupantes de cargos de direção de estabelecimentos de Ensino Elementar e aos ocupantes de cargos do Ensino primário, constantes, respectivamente, do item II, e do n. 3, do item III, do Artigo 24, da Lei n. 6.805, de 30 de maio de 1962, do Quadro do Ensino, uma gratificação especial, mensal, calculada sôbre o valor da referência numérica dos respectivos cargos, na seguinte conformidade:
I - 60% (sessenta por cento) aos ocupantes de cargos de referência igual ou inferior à "38";
II - 40% (quarenta por cento) aos ocupantes de cargos de referência superior à "38" até a referência "50", inclusive; e
III - 30% (trinta por cento) aos ocupantes de cargos de referências superiores à "50".
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Artigo 17 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio Milano, respondendo pelo exp. da Secretaria Fazenda
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Dispõe sôbre gratificação ao magistério e dá outras providências
Retificação
No Artigo 3º, 4º onde se lê:
O servidor que afastado , salvo de abrangido pelas excecões prevista no Artigo 2º desta lei.
Leia-se
O servidor que afastado.............., salvo se abrangido pelas excecões previstas no Artigo 2º desta lei
No Artigo 4º, onde se lê;
A retribuição......... e regentes Interino do ensino primário ...
Leia-se
A retribuição..............e regentes interinos do ensino primário ...
No Artigo 12º, onde se lê:
No cálculo dos proventos........... a média do valor atualização do número de aulas ...
Leia-se:
No calculo dos proventos............... à média do valor atualizado do número de aulas ...
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 69, de 4 de dezembro de 1972
- Lei Estadual de São Paulo nº 10218, de 10 de setembro de 1968
- Lei Estadual de São Paulo nº 8661, de 20 de janeiro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8443, de 3 de dezembro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43586, de 21 de julho de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43384, de 4 de junho de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43019, de 31 de janeiro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42757, de 10 de dezembro de 1963 · 3 menções