Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42757, de 10 de dezembro de 1963

Nº 42757/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

3 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

DECRETO N. 42.757, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr

3

Art. 2.
- O ciedito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 10 de dezembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembio de 1963.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto

José Adolpho da Silva Gordo .

Secretario da Fazenda

DECRETO N. 42.757, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 3.600.000.000,00, autorizado pelo artigo 14 da Lei n. 8.024, de 16 de novembro de 1963.

Onde se lê:

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Diretoria Geral

Verba N. 138

Pessoal

8.33.0 0 - Pessoal Fixo

Leia-se:

8.30.0 -Pessoal Fixo

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo