São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43019, de 31 de janeiro de 1964
Nº 43019/1964
DECRETO N. 43.019, DE 31 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre a revalorização da Escala de referência de vencimentos e salários dos servidores de Estradas de Ferro de propriedade e administração do Estado e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
§ único - O salário do pessoal extranumerário, contratado, fica elevado na mesma proporção estabelecida no item I dêste artigo.
Artigo 9.º - O disposto nêste decreto e extensivo nas mesmsa condições, aos inativos.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão a conta das verbas próprias do orçmaento das respectivas Estradas, suplementadas, oportunamente.
Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto
DECRETO N. 43.019, DE 31 DE JANEIRO DE 1964
Dispõe sôbre a revalorização da Escala de Referência de vencimentos e salários dos servidores de Estradas de Ferro de propriedade e administração do Estado e dá outras providências
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