São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43586, de 21 de julho de 1964
Nº 43586/1964
DECRETO N. 43.586, DE 21 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre os servidores das Delegacias de Ensino Elementar e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, e considerando que, o crescimento da rede escolar e a descentralização de atribuições às Delegacias de Ensino Elementar, é necessário atualizar o respectivo quadro,
Decreta:
Artigo 1.º - As Delegacias de Ensino Elementar terão, além de um Delegado de Ensino e dos Inspetores Escolares nelas lotados, o seguinte pessoal, na proporção do número de unidades de ensino primário existentes na área de sua jurisdição:
I - Até seiscentas (600) unidades:
um (1) secretário;
quatro (4) professores primários com funções de auxiliar;
cinco (5) escriturários-assistentes de administração;
um (1) motorista;
dois (2) serventes;
II - Até mil (1000) unidades:
um (1) secretário;
cinco (5) professores primários com funções de auxiliar;
sete (7) escriturários-assistentes de administração;
um (1) motorista;
dois (2) serventes;
III - Até mil e quinhentas (1.500) unidades:
um (1) secretário;
seis (6) professores primários com funções de auxiliar;
oito (8) escriturários-assistentes de administração;
um (1) motorista;
três (3) serventes;
IV - Mais de mil e quinhentas (1.500) unidades:
um (1) secretário;
sete (7) professores primários com funções de auxiliar;
nove (9) escriturários-assistentes de administração;
um (1) motorista;
três (3) serventes.
Parágrafo único - Na fixação do número de unidades, para efeito dêste artigo, computam-se as unidades de ensino municipal e particular sob efetiva fiscalização e orientação da delegacia de ensino elementar.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto n. 37.920 de 2 de Janeiro de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado em Campos do Jordão, aos 21 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto