São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 77, de 23 de fevereiro de 1948
Nº 77/1948
LEI N. 77, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre criação de cursos práticos do ensino profissional no interior do Estado.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo
DIRETOR GERAL
(republicação)
Citada por 14 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36961, de 13 de julho de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35293, de 31 de julho de 1959 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27400, de 8 de fevereiro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26417, de 14 de setembro de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26000, de 15 de junho de 1956
- Lei Estadual de São Paulo nº 2928, de 28 de dezembro de 1954
- Lei Estadual de São Paulo nº 2503, de 11 de janeiro de 1954
- Lei Estadual de São Paulo nº 2438, de 22 de dezembro de 1953
- Lei Estadual de São Paulo nº 2349, de 27 de outubro de 1953
- Lei Estadual de São Paulo nº 2333, de 20 de outubro de 1953
- Lei Estadual de São Paulo nº 2169, de 15 de julho de 1953
- Lei Estadual de São Paulo nº 1193, de 5 de outubro de 1951 · 3 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 453, de 22 de setembro de 1949 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 126, de 2 de agosto de 1948 · 2 menções