São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35293, de 31 de julho de 1959
Nº 35293/1959
DECRETO N. 35.293, DE 31 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre instalação de Escola Artesanal em Pindamonhangaba.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atrbuições legais e
Considerando que pelo Decreto-lei 16.918, de 14 de fevereiro de 1947, foi criada na cidade de Orlandia, uma escola de ensino profissional prático, destinada a ministrar dois cursos práticos de Ensino Profissional, sendo um de ajustadores e outro de instalações domiciliares;
Considerando que pela Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948, foram criados na mesma cidade de Orlandia, cursos práticos de Ensino Profissional, nos moldes estabelecidos pelo Decreto-lei n. 16.108, de 14 de setembro de 1946;
Considerando que a Escola criada pelo Decreto-lei n. 16.918, de 14 de fevereiro de 1947, bem assim como os cursos criados pela Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948, foram instituidos nos moldes do Decreto-lei n. .. 16.108, de 14 de setembro de 1946;
Considerando que a Lei n. 2.663, de 21 de janeiro de 1954, transformou em Escolas Artesanais ou Escolas de Iniciação Agricola os Cursos Praticos de Ensino Profissional criados nos moldes do aludido Decreto-lei n. 16.108;
Considerando, assim, terem sido criadas duas escolas de ensino profissional na mesma localidade, sendo que até agora sómente a criada pela lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948, foi instalada;
Considerando a desnecessidade de que ambas sejam instaladas em Orlândia, e aconselhando, por outro lado, o interêsse para o desenvolvimento do ensino técnico profissional que uma delas seja instalada em outra localidade:
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1959 .
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto