São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2333, de 20 de outubro de 1953
Nº 2333/1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - O Curso Prático de Ensino Profissional de Mogi das Cruzes, criado pelo artigo 1.º da Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948, fica transformado em Escola Industrial.
Artigo 2.º - A Escola Industrial de Mogi das Cruzes terá a organização e o regime fixados pela Lei Orgânica do Ensino Industrial (Decreto-lei Federal n. 4.073, de 30 de janeiro de 1942).
Artigo 3.º - A Escola Industrial ora criada manterá, inicialmente, os seguintes cursos de ensino industrial básico:
I - Fundição;
II - Marcenaria;
III - Mecânica de Automóveis;
IV - Mecânica de Máquinas;
V - Tipografia e Encadernação; e
VI - Corte e Costura.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.