Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2169, de 15 de julho de 1953

Nº 2169/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 4.
2 artigos

LEI N. 2.169, DE 15 DE JULHO DE 1953

Transforma em Escola Industrial o Curso Prático de Ensino Profissional de Araçatuba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O Curso Prático de Ensino Profissional criado em Araçatuba pela Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948, fica transformado em Escola Industrial.

Parágrafo único - A transformação de que trata êste artigo ficará condicionada ao efetivo ob o novo regime e após a necessária a

Art. 2.
- A Escola Industrial terá a organização e o regime fixados do Ensino Industrial (Decreto-lei federal n. 4.073, de 30 de janeiro de 1942).

Artigo 3.º - A Escola industrial ora criada manterá inicialmente, os seguintes cursos ao ensino industrial básico:

I - Fundição;

II - Marcenaria;

III - Mecanica de Automóveis;

IV - Mecânica

V - Tipografia;

VI - Corte e costura;

Art. 4.
- O Estado Estalará os cursos em apreço de conformidade tações que forem consignadas

Artigo 5.º - ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa .

Publicada na secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque

Diretor Geral Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo