São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2169, de 15 de julho de 1953
Nº 2169/1953
LEI N. 2.169, DE 15 DE JULHO DE 1953
Transforma em Escola Industrial o Curso Prático de Ensino Profissional de Araçatuba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Curso Prático de Ensino Profissional criado em Araçatuba pela Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948, fica transformado em Escola Industrial.
Parágrafo único - A transformação de que trata êste artigo ficará condicionada ao efetivo ob o novo regime e após a necessária a
Artigo 3.º - A Escola industrial ora criada manterá inicialmente, os seguintes cursos ao ensino industrial básico:
I - Fundição;
II - Marcenaria;
III - Mecanica de Automóveis;
IV - Mecânica
V - Tipografia;
VI - Corte e costura;
Artigo 5.º - ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa .
Publicada na secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque
Diretor Geral Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.