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Lei Estadual de São Paulo nº 1193, de 5 de outubro de 1951

Nº 1193/1951

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LEI N. 1.193, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951

Dispõe sôbre a transferência, para a cidade de Piraçununga, da Escola Industrial criada pelo artigo 2.° da Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948 e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Industrial criada pelo artigo 2.° Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948, na cidade de Indaiatuba, fica transferida para a cidade de Piraçununga.

Artigo 2.° - Ficam igualmente transferidos os Cursos Práticos do Ensino Profissional criados pelo artigo 1.° da Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948, das cidades de:

Sorocaba para Paraguaçu Paulista;

Mogim-Mirim para Indaiatuba;

São Joaquim para São Simão; e

Taubaté para São Miguel Paulista (município da Capital)

Art. 3.
- As despesas com as providências determinadas nos artigos anteriores correrão por conta das verbas proprias do orçamento do exerccio em que elas ocorrerem.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, subst.

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