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Decreto Estadual de São Paulo nº 27400, de 8 de fevereiro de 1957

Nº 27400/1957

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Art. 2.
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DECRETO N. 27.400, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 5-10-1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Industrial de Mogi das Cruzes, criada pela Lei n. 77, de 23-2-1948, e transformada pela Lei n. 2.333, de 20-10-1953, os seguintes cargos entre os criados pelo artigo 6.º, da Lei n. 2.928, de 28-12-1954:

Na Tabela I, Parte Permanente do Quadro do Ensino:

a) (um) de Diretor, Padrão "R";

b) (um) de Vice-Diretor Padrão "N"; Na Tabela II, Parte Permanente do Quadro do Ensino:

c) (um) de Orientador Educacional, Padrão "L";

d) (sete) de Professor, Padrão "L";

1) de Português;

1) de Matemática;

1) de Geografia do Brasil e História do Brasil;

1) de Ciências Físicas e Naturais;

1) de Canto Orfeônico;

1) de Educação Física - (Secção Masculina);

1) de Desenho - (Secção Masculina);

c) (dois) de Mestre, Padrão "L", para Mecânica de Automóveis.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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