São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 453, de 22 de setembro de 1949
Nº 453/1949
LEI N. 453, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949
Transfere para Bauru a Escola Industrial criada em Campinas pela Lei n. 77, de 23-2-48.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - A escola manterá os seguintes cursos do ensino industrial básico:
1 - mecânica de máquinas
2 - mecânica de automóveis
3 - fundição
4 - marcenaria
5 - corte e costura (para frequência exclusivamente feminina).
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de setembro de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.