Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2349, de 27 de outubro de 1953

Nº 2349/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 4.
1 artigo

Dispõe sôbre a transformação do Curso Prático de Ensino Profissional de Guaratinguetá em Escola Industrial.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O Curso Prático de Ensino Profissional de Guaratinguetá, criado pela Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948, fica transformado em Escola Industrial.

Artigo 2.º - A Escola Industrial de Guaratinguetá terá a organização e o regime fixados pela Lei Orgânica do Ensino Industrial (Decreto-lei federal n. 4.073, de 30 de Janeiro de 1942).

Artigo 3.º - A Escola Industrial ora criada manterá, inicialmente, os seguintes cursos de ensino industrial básico:

I - Fundição;

II - Mecânica de Máquinas;

III - Mecânica de Automóveis;

IV - Máquinas e Instalações Elétricas;

V - Marcenaria;

VI - Aparelhos Elétricos e Telecomunicações;

VII - Corte e Costura; e

VIII - Chapéus, Flores e Ornatos.

Art. 4.
- A transformação a que se refere o artigo 1.º fica condicionada ao efetivo funcionamento da escola sob o novo regime e à necessária autorização federal.

Artigo 5.º - O Estado instalará os cursos em apreço, de acôrdo com as dotações que forem consignadas em orçamento.

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo