São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2928, de 28 de dezembro de 1954
Nº 2928/1954
LEI N. 2.928, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a organização da Escola Industrial de Santo André, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - A Escola a que se refere o artigo anterior manterá os seguintes cursos:
1 - Mecânica de Máquinas
2 - Mecânica de Automóveis
3 - Máquinas e instalações elétricas
4 - Marcenaria
5 - Fundição
6 - Tipografia e Encadernação
7 - Fiação e Tecelagem
8 - Pintura
9 - Corte e Costura
10 - Flores Chapéus e Ornatos.
Artigo 3.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo André o imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle município bem como os móveis e utensílios que o guarnecem, destinado à instalação da Escola referida no artigo 1.°,a saber:
"Um prédio,com moveis e utensílios que o guarnecem, e respectivo terreno com a área de 14.731,73 m2. (catorze mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), situado na rua Justino Paixão, com início a 59,50 m. (cincoenta e nove metros e cincoenta centímetros) da Avenida Portugal, junto à cerca de terrenos que consta pertencer a Estrada de Ferro Santos-Jundiaí; segue por uma cêrca dividindo com terrenos pertencentes à já referida Estrada de Ferro Santos-Jundiaí a uma distância de 160 m. (cento e sessenta metros); deflete à esquerda segue rumo ao córrego Guarapituba, a uma distância de 95 m (noventa e cinco metros), confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal de Santo André até atingir uma Avenida Projetada; deflete à esquerda, seguindo pela Avenida Projetada numa distância de 120 m. (cento e vinte metros) até atingir a Avenida Justino Paixão, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rua Justino Paixão na distância de 120 m. (cento e vinte metros) até atingir o início das divisas acima descritas".
Artigo 6.º - Ficam criados no Quadro do Ensino da Secretaria da Educação, os seguintes cargos:
I - na Tabela I:
a) 2 (dois) de Diretor, padrão "Q";
b) 2 (dois) de Vice-Diretor, padrão "M".
II - na Tabela II:
a) 2 (dois) de Orientador Educacional, padrão "K";
b) 37 (trinta e sete),de Professor,padrão "K";
c) 70 (setenta) de Mestre, padrão "K".
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39499, de 14 de dezembro de 1961
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38625, de 19 de junho de 1961
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38623, de 19 de junho de 1961
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37443, de 27 de outubro de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37440, de 27 de outubro de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36383, de 17 de março de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 5305, de 15 de abril de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32398, de 24 de maio de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28545, de 31 de maio de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27400, de 8 de fevereiro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26221, de 3 de agosto de 1956
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26000, de 15 de junho de 1956