São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 126, de 2 de agosto de 1948
Nº 126/1948
LEI N. 126, DE 2 DE AGOSTO DE 1948
Torna extensivo aos atuais funcionários, professores e mestres da Escola Profissional Feminina "Dr. Joaquim Baptista", de Jaboticabal, o disposto no § único, do artigo 2.º, da Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 2 de agosto de 1948,
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 2 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.