São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7654, de 27 de dezembro de 1962
Nº 7654/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 12 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 9135, de 24 de novembro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 7992, de 2 de outubro de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7956, de 21 de agosto de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7949, de 24 de junho de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7945, de 12 de junho de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7939, de 7 de junho de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7894, de 9 de maio de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7822, de 12 de fevereiro de 1963 · 3 menções