São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6872, de 23 de agosto de 1962
Nº 6872/1962
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 15 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exeicicio do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 8850, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8016, de 5 de novembro de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7899, de 28 de maio de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7699, de 14 de janeiro de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7654, de 27 de dezembro de 1962 · 3 menções